quinta-feira, 31 de março de 2011

MP propõe ação de improbidade administrativa contra Kassab por déficit de vagas em educação infantilImprimirE-mail
Ação contra prefeito de São Paulo tem como fundamento Ações Civis Públicas propostas pelo próprio Ministério Público e por organizações do Movimento Creche para Todos, do qual a Ação Educativa faz parte.

Devido ao persistente descumprimento de decisões judiciais que determinam o atendimento da demanda por educação infantil na Cidade de São Paulo, e à “inequívoca ilegalidade e ineficiência” da política educacional da prefeitura paulistana no atendimento do direito fundamental à educação infantil das crianças de zero a cinco anos, o Ministério Público de São Paulo propôs uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito da Capital Paulista, Gilberto Kassab.

A ação, proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude da Cidade de São Paulo, é também resultado da mobilização da sociedade civil pelo direito à educação infantil, que utiliza como estratégia – além da pressão sobre os poderes Executivo e Legislativo – agir junto ao Sistema de Justiça, propondo diretamente ações civis públicas ou encaminhando denúncias para o Ministério Público e a Defensoria Pública.

Veja aqui petição inicial da Ação de Improbidade.

As iniciativas das organizações do Movimento Creche para Todos, que além da Ação Educativa é composto pelo CDHEP, Casa dos Meninos, Instituto Padre Josimo e outras organizações e militantes socias, foram mencionadas pelo MP para reforçar o argumento da Ação de Improbidade. Apesar das inúmeras ações judiciais propostas pelas organizações, pelo MP e pela Defensoria, o Prefeito do Município de São Paulo, responsável por cumprir as decisões judiciais, não foi capaz de apresentar um plano de expansão de sua rede ou oferecer perspectiva de solução que revertesse a situação de permanente violação e exclusão. Como vem sendo há tempos destacado pela Ação Educativa, até mesmo as metas estabelecidas nos Planos Plurianuais pela própria administração são desconsideradas. Diante desse cenário, justificou-se a responsabilidade pessoal do gestor público.

Conquista coletiva

A assessora do Programa Ação na Justiça da Ação Educativa, Ester Rizzi, enfatiza que, além da referência expressa às ações civis públicas promovidas pela Ação Educativa e outras organizações que compõem o Movimento Creche para Todos, houve a incorporação de alguns dos enfoques utilizados pelas entidades, tais como a necessidade de um plano de expansão para a rede de educação infantil no município; a crítica à prioridade de abertura de novas vagas em unidades conveniadas; e a existência de orçamento público disponível e não executado. “A utilização desse enfoque na ação jurídica da Promotoria é uma conquista, principalmente tendo em vista que há poucos anos havia um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MP e a Prefeitura, que levou à não proposição de ações judiciais”, afirma.

Entre 2005 e 2008, foram assinados seguidos TACs entre a administração municipal e o Ministério Público (MP), que deixava de promover novas ações judiciais ou de executar as sentenças já obtidas, desde que fossem criadas cerca de 15 mil novas vagas por ano. Em 2009, no entanto, devido à forma como as vagas foram criadas e à negativa do Município em assumir critérios qualitativos de atendimento da demanda, o TAC não foi assinado e o MP voltou a propor medidas judiciais propriamente ditas.

Litigância

Nesse contexto, as organizações que hoje compõem o Movimento Creche para Todos formularam suas primeiras estratégias de litigância, dentre as quais é possível a disponibilização pública das informações sobre a demanda por educação infantil no Município.

Em dezembro de 2010, a estimativa era de 120 mil crianças (creche e pré-escola) não atendidas na capital. A promotoria entende, na ação proposta contra Gilberto Kassab, que há “omissão do chefe do Poder Executivo”, que “está negando o acesso e a fruição de Direito Fundamental”. Apesar da atuação do Poder Judiciário, não houve “cumprimento das decisões judiciais”. Além disso, o texto do MP questiona a atual política de expansão da rede conveniada que, “pela ausência de fiscalização e estabelecimento de exigências mínimas nos convênios pelo Poder Público, apresentavam baixo potencial de desempenho em termos de ensino, atuando como meras entidades assistenciais e não de educação”. Na avaliação do MP, esta opção política é injustificada, pela perda de qualidade no ensino e por não “reduzir a demanda de forma minimamente satisfatória”.

A ação questiona ainda o “o total desdém no planejamento das novas construções” de creches e pré-escolas, e ressalta, com base em relatórios do TCM, a “capacidade extraordinária que demonstra o Município de São Paulo em ampliar, a cada exercício, as suas receitas”, o que não resulta em expansão da rede.

Além da arrecadação tributária, não foram utilizados, durante os respectivos anos, recursos disponibilizados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A prefeitura, afirmam as promotoras responsáveis pela Ação, “deixou de construir 80 escolas de educação infantil, tendo dinheiro suficiente para tanto”, levando-se em conta apenas os recursos do Fundeb. Com base nesses argumentos e na Lei de Improbidade Administrativa, o MP pede a condenação de Gilberto Kassab à “perda da função pública” e à suspensão dos direitos políticos, além do pagamento de multa. Essas são as penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8429/92).


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Ester Gammardella Rizzi

Programa Ação na Justiça

Ação Educativa - Assessoria, Pesquisa e Informação

Tel. (11) 3151 2333 (ramal 162)

www.acaoeducativa.org

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