segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Tortura no Brasil é ignorada por juízes e promotores

A tortura continua sendo uma prática rotineira por parte dos agentes do Estado no Brasil. E o pior, recebe apoio de delegados, juízes e promotores públicos. Esse diagnóstico foi feito pela Pastoral Carcerária, da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que divulgará um relatório completo na próxima segunda-feira (02). O assessor jurídico da Pastoral, José de Jesus Filho, acredita que o corporativismo é um dos principais incentivos para os torturadores.
"Esse encobrimento se dá de várias formas. A primeira é desmerecer a palavra do torturado. Eles sempre assumem a palavra do agente público, do torturador, como presunção de verdade. Só pela própria condição de preso, tudo o que ele fala é mentira. É uma ficção criada por promotores e juízes que é difícil de compreender."
De acordo com a Pastoral, a tortura em delegacias e carceragens é praticada por policiais civis. Os crimes praticados por policiais militares ocorrem nas ruas, em residências ou estabelecimentos privados, como supermercados. José de Jesus acredita que ficou mais difícil combater a prática da tortura depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de revisão da Lei da Anistia.
"Quando o STF julgou que a tortura praticada no regime militar deveria continuar impune, todas essas práticas foram legitimadas. Por isso, temos de conviver com as torturas rotineiras. Eu ouço casos de tortura todos os dias."
O estado de São Paulo, onde a Pastoral tem maior atuação, é campeão nas denúncias de tortura ocorridas no sistema carcerário. Dos 203 réus denunciados em todo o país entre os anos de 2000 e 2004, apenas 18% sofreram condenação.


http://www.revistamissoes.org.br/noticias/ler/id/2297

Relatório da Pastoral Carcerária destaca que autoridades resistem a combater o crime de tortura no Brasil

A Pastoral Carcerária lançará na próxima segunda-feira, 2, na Secretaria da Justiça do estado de São Paulo, o relatório "Tortura: uma experiência de monitoramento dos locais de detenção para prevenção da tortura". Durante o evento, haverá debates sobre o sistema prisional e a tortura no Brasil.
Segundo o coordenador da Pastoral Carcerária, padre Valdir João Silveira, a intenção do relatório é divulgar o que acontece no meio prisional e pressionar o Governo a implementar o mecanismo nacional de combate à tortura, previsto na Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) para Prevenção da Tortura.
"O relatório sobre tortura, elaborado pela Pastoral Carcerária, mostra que juízes e promotores ainda resistem a combater esse tipo de prática no Brasil. De acordo com o documento, as denúncias dos presos raramente são levadas a sério", afirma o padre Valdir.
A Pastoral Carcerária registrou casos de tortura em 20 estados brasileiros, sendo o maior número de casos em São Paulo (71), no Maranhão (30), em Goiás (25) e no Rio Grande do Norte (12). De acordo com o coordenador nacional, em alguns estados, as equipes ainda não estão treinadas para fazer o levantamento de dados e o acompanhamento dos casos.
"Os dados foram levantados por agentes da Pastoral Carcerária, pessoas que semanalmente vão aos presídios para evangelizar e catequizar, mas, perante a violência nos presídios, buscam também o direito das pessoas que estão aprisionadas, que o Estado está tratando com tortura e maus-tratos.", disse padre Valdir.
De acordo com o assessor jurídico da Pastoral Carcerária, José de Jesus Filho, a entidade denunciou 211 casos de tortura entre 1997 e 2009. Porém, a maioria dos torturadores não sofreu punições. "Os juízes e promotores acham que estão enfraquecendo a autoridade pública. O que o criminoso diz é sempre mentira. Em vez de julgar com isenção, eles preferem julgar a favor do agente público", disse.
"Fica patente que as autoridades competentes para investigar, processar e condenar os torturadores (juízes, delegados de polícia e promotores de Justiça) geralmente tem pouca ou quase nenhuma motivação para fazer cumprir a lei e as obrigações assumidas pelo Estado", diz um trecho do documento.
O documento contém um trecho da pesquisa da coordenadora geral da Ação dos Cristãos para Abolição da Tortura (Acat-Brasil), Maria Gorete de Jesus. A entidade analisou 51 processos criminais de tortura na cidade de São Paulo, no período de 2000 a 2004. Dos 203 réus, 127 foram absolvidos, 33 foram condenados por tortura e 21 por outros crimes (lesão corporal ou maus-tratos).
"O que significa dizer que apenas 18% foram condenados e 70% foram absolvidos. Dos 203 réus, 181 eram agentes do Estado acusados de crime de tortura. Entre os 12 civis acusados, a metade foi condenada", afirma o relatório.
Segundo o documento, nos casos de tortura envolvendo agentes do Estado, a produção de provas é frágil e o corporativismo policial interfere diretamente na apuração das denúncias. Além disso, o governo raramente coloca em prática os mecanismos internacionais contra tortura ratificados pelo Brasil.
Convenção da ONUUm dos objetivos da convenção da ONU, ratificada pelo Brasil em 2007, é o monitoramento dos locais de privação de liberdade, sejam públicos ou privados. O mecanismo preventivo nacional deveria ser criado ainda em 2007. Mas, depois de três anos, o anteprojeto ainda não foi encaminhado ao Congresso Nacional.
Entre 1997 e 2009, a Pastoral Carcerária denunciou 211 casos de tortura. "É impossível descobrir o número exato de torturas, porque essa prática ocorre onde só há o torturador e o torturado. Por isso, a presença constante de um organismo externo é fundamental", disse o assessor jurídico da entidade, José de Jesus Filho.
As denúncias de tortura são feitas por presos, parentes e até mesmo pelos próprios agentes penitenciários. "Muitas vezes, os agentes têm medo, porque, quando denunciam, são vítimas de retaliações", afirmou José de Jesus.
A Pastoral Carcerária atua em todos os estados brasileiros. Equipes fazem visitas periódicas às penitenciárias para evangelizar detentos. As denúncias de tortura apuradas pela entidade são repassadas para um advogado, que, após fazer entrevistas detalhadas com as vítimas, leva o caso ao Ministério Público.
Segundo o relatório da pastoral, há tortura no interior de delegacias ou carceragens, praticada por integrantes da Polícia Civil. Geralmente, os casos que envolvem policiais militares ocorrem na rua, em residências ou estabelecimentos privados, para obter informação e castigar. "Os crimes em estabelecimentos penitenciários são menos acessíveis, geralmente ocorrem depois de conflitos com agentes penitenciários", diz o texto.
Para José de Jesus Filho, a prática de tortura no país pode ser extinta por meio de ações coordenadas entre a sociedade e o governo, como o combate à corrupção policial e a punição de torturadores. "Outra medida é a presença de juízes e promotores em unidades carcerárias e delegacias. Além disso, temos de possibilitar uma formação humanística dos agentes penitenciários".


http://www.revistamissoes.org.br/noticias/ler/id/2299

Folha de SPaulo Online: Pesca d e tubarão leva a ação de R$ 1 bi no Pará

Aliança RECOsRedes de Cooperação Comunitária Sem Fronteiras

"...O crime ambiental equivale ao abate de 280 mil desses animais, de acordo com cálculo da ONG Instituto Justiça Ambiental, que processa a empresa em R$ 1,38 bilhão pelos danos ambientais --ação civil pública protocolada na semana retrasada....
"Os brasileiros precisam saber que a área costeira amazônica é a mais rica do país em biodiversidade marinha", diz Pacheco. Essa pes­ca descontrolada do tuba­rões,"topo de cadeia", com­pleta, "coloca em colapso ecossistemas marinhos da região" e "vai contra o direito à vida de cada animal".

http://www1.folha.uol.com.br/ambiente/776276-pesca-de-tubarao-leva-a-acao-de-r-1-bi-no-para.shtml

02/08/2010 - 08h46
Pesca de tubarão leva a ação de R$ 1 bi no Pará
MAURÍCIO KANNODE SÃO PAULO
Atualizado às 09h42.
Uma empresa de Belém comercializou ilegalmente 24 toneladas de barbatanas de tubarões, segundo documentação levantada pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
O crime ambiental equivale ao abate de 280 mil desses animais, de acordo com cálculo da ONG Instituto Justiça Ambiental, que processa a empresa em R$ 1,38 bilhão pelos danos ambientais --ação civil pública protocolada na semana retrasada.
O valor cobrado à empresa Sigel do Brasil pode parecer alto. Mas, segundo Leandro Aranha, chefe da Divisão de Fauna e Pesca do Ibama do Pará, "perto do impacto ambiental, com tubarões sumindo, é até muito pouco".
Editoria de Arte/Folhapress
Felício Ponte, procurador do Ministério Público Federal de Belém, afirma que a ação "tem grande chance de vencer", apesar da tradicional demora com recursos.
Além das multas que a empresa já sofreu via autos de infração do Ibama (que chegavam a cerca de R$ 200 mil), e da ação civil da ONG, o procurador quer abrir processo criminal. "É preciso verificar quais pessoas comandam a empresa", explica.
Os autos de infração do Ibama se referem à falta de documentos válidos para a atividade da empresa; à repetida ultrapassagem do limite mensal de captura, equivalente a uma tonelada de barbatanas; e também ao fato de que as carcaças dos animais correspondentes às barbatanas não foram apresentadas. Matar os tubarões só para retirar as barbatanas é proibido.
Aranha, do Ibama, afirma que a fiscalização faz parte de uma ofensiva na área que ocorre no último ano e meio. Mas a ação se concentrou na Sigel, processadora das barbatanas, por ser a principal exploradora do animal, explica Cristiano Pacheco, advogado e diretor da ONG.
Como sucesso anterior, ele cita ação já deferida de R$ 70 milhões no Rio Grande do Sul, aberta em 2008 e também envolvendo a exploração de tubarões. A multa ainda não foi paga, mas todos os bens ligados à empresa infratora (sem relação com a Sigel) estão sendo protestados, como já ocorreu com um automóvel e um apartamento.
ESPÉCIE AMEAÇADA
Entre as espécies de tubarão pescados pela Sigel está o grelha, ameaçado de extinção. No Rio Grande do Sul, foram citadas as espécies tubarão-anjo e o cola-fina.
"Os brasileiros precisam saber que a área costeira amazônica é a mais rica do país em biodiversidade marinha", diz Pacheco. Essa pes­ca descontrolada do tuba­rões,"topo de cadeia", com­pleta, "coloca em colapso ecossistemas marinhos da região" e "vai contra o direito à vida de cada animal".
E o pior, segundo estima o diretor da ONG, é que essa se­ria só a ponta do iceberg. Ele estima que 70 vezes mais tu­barões escapam da fiscaliza­ção do Ibama e são abatidos.
Também "não sabemos se empresas estejam passando a exportar por outros Esta­dos", diz Aranha, do Ibama.
Procurada pela Folha, a Sigel afirmou que não vai se manifestar sobre o assunto.

"Ser grande, é abraçar uma grande causa." William Shakespeare

ONU reconhece acesso a água como direito humano

1854 - Água: Direitos Humanos
Aliança RECOsRedes de Cooperação Comunitária Sem Fronteiras
"....Ateenção, muita ateeeenção! A Assembléia Geral da ONU – Organização das Nações Unidas - aprovou uma Resolução que diz que tanto o acesso à água potável como o acesso aos cuidados básicos de saúde são direitos humanos fundamentais. Não é piada: to falando sério! Colocaram o óbvio no papel: se, sem beber água, você morre em 3 dias, o acesso à água é um direito vital. Isso vai ficar catalogado na História dos Povos: um fato que ocorreu no Século XXI, após a Copa do Mundo de 2010. " Ana Echevenguá

Centro de Noticias ONU 29/07/2010

ONU. Asamblea General reconoce como derecho humano el acceso al agua

La Asamblea General de la ONU reconoció el acceso al agua potable como un derecho humano básico y urgió a garantizar que los casi 900 millones de personas que carecen de acceso al agua puedan ejercer ese derecho.
En una resolución adoptada por 122 votos a favor, ninguna en contra y 41 abstenciones, en sesión del 28 de julio, 2010, la Asamblea estipuló también que el acceso a los servicios sanitarios básicos es un derecho en vista de que la contaminación del agua es una de las principales causas de mortalidad en los países más pobres.
El texto –propuesto por Bolivia y copatrocinado por otros 33 Estados miembros de la ONU – recuerda que más de 2.600 millones de personas viven sin instalaciones sanitarias adecuadas, lo que contribuye a la muerte anual de 1,5 millones de niños por enfermedades relacionadas con la falta de salubridad.
Antes de la votación, el embajador de Bolivia ante la ONU, Pablo Solón, subrayó la importancia de entender el acceso al agua y al saneamiento como derechos y hacerlos realidad.
“Según el reporte del 2009 de la Organización Mundial de la Salud y de UNICEF, cada día, 24.000 niños mueren en los países en desarrollo por causas que se pueden prevenir como la diarrea producto de agua contaminada. Esto significa que muere un niño cada tres segundos y medio: uno, dos tres… Como dicen en mi pueblo: ´ahora es cuando´”, puntualizó Solón.
La resolución insta a todos los países y organizaciones internacionales a aportar recursos financieros y tecnología para lograr un acceso universal poco costoso al agua potable y el saneamiento.
Destaca, asimismo, la responsabilidad de los Estados de promover y proteger con el mismo celo todos los derechos humanos.
La representante de Argentina, ministra Ana María Bianchi, explicó el voto a favor de su país: “La Argentina entiende que es una de las responsabilidades principales de los Estados asegurar a sus habitantes el derecho al agua como una de las condiciones fundamentales para garantizar el derecho a la vida y para asegurar un nivel de vida adecuado”, dijo.
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Mais uma mONUmental hipocrisia
Ana Echevenguá
“O elemento primordial do controle social é a estratégia da distração que consiste em desviar a atenção do público dos problemas importantes e das mudanças decididas pelas elites políticas e econômicas, mediante a técnica do dilúvio ou inundações de contínuas distrações e de informações insignificantes”. Noam Chomsky
Ateenção, muita ateeeenção! A Assembléia Geral da ONU – Organização das Nações Unidas - aprovou uma Resolução que diz que tanto o acesso à água potável como o acesso aos cuidados básicos de saúde são direitos humanos fundamentais.
Não é piada: to falando sério! Colocaram o óbvio no papel: se, sem beber água, você morre em 3 dias, o acesso à água é um direito vital. Isso vai ficar catalogado na História dos Povos: um fato que ocorreu no Século XXI, após a Copa do Mundo de 2010.
Nossa!, quem fica sabendo disso – principalmente através da imprensa marrom - pensa que se trata de uma conquista magnânima! Coisa pra ser comemorada nos 4 cantos do Planeta.
Mas, segurem as vuvuzelas, gente! A ONU fez mais um texto bonitinho, com o amém de 122 países. Estados Unidos, Austrália, Áustria, Canadá, Coréia do Sul, Dinamarca, Grã-Bretanha, Grécia, Holanda, Irlanda, Israel, Japão, Luxemburgo e Suécia ficaram em silêncio; não votaram. Mas, também, o voto positivo deles não ia mudar nada.
A humanidade ganhou mais um papel pra colocar na gaveta (ou no arquivo virtual). E pra gerar reuniões, eventos, discussões calorosas...
Lembrei agora que, na Rio+10, realizada na África do Sul, 190 países prometeram reduzir à metade, até 2015, a população sem água potável e sem saneamento; e a restaurarem os recursos pesqueiros. No mesmo ano, em 27 de novembro de 2002, o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU declarou que o acesso à água era um direito humano indispensável; que a água era um bem público, social e cultural, um produto fundamental para a vida e a saúde e não um produto básico de caráter econômico. E exigiu que os países adotassem planos de ação nacionais para garantia desse direito. Mas isso não foi uma Resolução; foi um "Comentário Geral", ou seja, uma interpretação das disposições do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais2.
Nem Comentário Geral, nem Resolução vão ajudar a reduzir esses números... Regras como estas não obrigam ninguém a fazer nada: apenas pedem, sugerem, dão palpites... se não cumprir, fica tudo bem; não há castigo previsto em caso de descumprimento.
E qual a nossa realidade, segundo dados da ONU? 900 milhões de terráqueos vivem sem água boa de beber. E a água poluída mata, principalmente nos países pobres.
Enquanto a ONU brinca de criar regras, nossas crianças estão morrendo: a cada 3 segundos, morre 1 criança de doença veiculada pela água poluída (dados da OMS - Organização Mundial da Saúde).
Isso não cabe debaixo do tapete! A coisa está fedendo! Vamos festejar o quê????
1 – http://www.abn.com.br/artana2aagua.htm.
Ana Echevenguá, advogada ambientalista, coordenadora do programa Eco&Ação, presidente da ong Ambiental Acqua Bios e da Academia Livre das Águas, e-mail: ana@ecoeacao.com.br, website: www.ecoeacao.com.br
Ana Echevenguá - ana@ecoeacao.com.brInstituto Eco&Ação - www.ecoeacao.com.br(48) 91343713 - Florianópolis - SC.


"O diabo pode citar as Escrituras quando isso lhe convém." William Shakespeare

Curso Cidadania e diretito à educação

Programação
Módulo I – Aspectos Gerais: educação e direitos humanos
Tópico 1 – A Educação como Direito Humano (Sábado, dia 13 de março de 2010)
Programação do Dia
9h Café
9h20 Abertura
9h30 Conferência 1 – Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais: reconhecimento e desafios à realização, com Alexandre Ciconello (Assessor de Direitos Humanos do Instituto de Estudos Socioeconômicos – Inesc / Coordenador da Plataforma DhESCA Brasil)
Ementa: Desenvolvimento e reconhecimento dos DDDHH; conceito de DDHH; direitos civis e políticos e direitos econômicos, sociais e culturais; concepção contemporânea de DDHH a partir da Conferência de Viena, 1993 (ONU); principais desafios ao reconhecimento dos DDHH no Brasil; desenvolvimento e DDHH; o recente debate sobre o 3° Plano Nacional de Direitos Humanos.
10h15 Conferência 2 - Educação como um Direito Humano e Direitos Humanos como um princípio ético-político da educação, com José Sérgio de Carvalho (Prof. Doutor da Faculdade de Educação da USP / Membro da Cátedra UNESCO de Educação para os Direitos Humano)
Ementa: O que significa conceber a educação como um direito? Quais as consequências dessa perspectiva numa sociedade que a concebe como investimento? O que significa uma formação comprometida com os direitos humanos como conjunto de princípios ético-políticos?
11h Debate
12h30 Encerramento dos debates / Encaminhamentos
12h45 Intervalo para almoço
14h Oficina 1 – Apresentação dos Participantes e da Metodologia de Trabalho
Objetivos: a) Conhecer os participantes e suas expectativas sobre a proposta; b) Apresentar os objetivos da Ação Educativa e os objetivos da proposta de formação; c) Apresentar a proposta de trabalho e os instrumentos disponíveis (Blog, fórum e demais materiais de apoio); d) construir acordos e combinados acerca do trabalho e distribuir encaminhamentos.
Metodologia: a) Apresentação geral da proposta, metodologia e instrumentos; b) Trabalho em grupos; c) Debates e encaminhamentos.
16h30 Encaminhamentos
17h Encerramento
Tópico 2: Desigualdades e Direito à Educação no Brasil: um balanço dos principais desafios (Sábado, dia 27/03/2010)
Programação do Dia
9h Café
9h20 Abertura
9h30 Conferência 3 – A democratização das oportunidades educacionais no Brasil, com Celso de Rui Beisiegel (Professor Emérito da Faculdade de Educação da USP).
Ementa sugerida: Processo de escolarização das classes populares no Brasil e grandes reformas legais. Função social da escola pública no Brasil. O papel das lutas populares no reconhecimento do direito à educação. Do direito como privilégio ao direito “de todos”, mas quem / o que cabe no “todos”? O recente debate sobre “qualidade do ensino” no Brasil: avanço democrático ou saudosismo elitista? Os desafios ao processo de democratização da educação pública hoje.
10h15 Conferência 4 – Desigualdades e exclusão educacional hoje, com Mariângela Graciano (Mestre e doutoranda em educação (USP) / Coordenadora do Programa Observatório da Educação da Ação Educativa).
Ementa sugerida: Desigualdades na escolarização no Brasil. Iniqüidades e exclusão educacional: indicadores públicos e questões da sociedade civil. Exclusão por ausência de oferta e por inserção precária na rede de ensino. Principais “nós” à garantia universal do direito à educação com igualdade de oportunidades.
11h Debate
12h30 Encerramento dos debates / Encaminhamentos
12h45 Intervalo para almoço
14h Oficina 2 – O Reconhecimento da Educação nos Documentos de Proteção aos Direitos Humanos (Programa Ação na Justiça).
Objetivos: a) Apresentar os principais documentos internacionais em matéria de direito à educação; b) Apresentar as características do direito à educação no sistema internacional de proteção dos direitos humanos e os mecanismos de promoção; c) Começar a relacionar tais documentos ao direito à educação no sistema jurídico nacional e discutir sua instrumentalidade na luta por ampliação de direitos.
Metodologia: Apresentação do tema, estudo de documentos e sistematização de questões, trabalho em grupos e debates.
Programação da oficina:
14h – Trabalho em grupos:
Objetivos: (i) leitura e reflexão sobre os principais documentos internacionais em matéria de direito à educação; (ii) relacionar a definição do direito à educação em tais documentos e suas características com situações de violação que sejam do conhecimento dos participantes e às políticas públicas educacionais; (iii) socialização das leituras específicas e reflexões do grupo.
Grupo 1 – Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) e Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino (1960)
Grupo 2 – Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)
Grupo 3 – Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1988)
Grupo 4 – Convenção sobre os Direitos da Criança (1989)
15h – Apresentação dos grupos
Pontos para apresentação: (i) O que os documentos prevêem sobre o direito à educação; (ii) Casos de violação a tais normas (2 casos).
15h40 - Debates e esclarecimentos: principais documentos internacionais de direitos humanos em matéria de direito à educação, significado do reconhecimento da educação como um direito humano em tais documentos, sistema de internacional de proteção e características do direito à educação como direito humano.
16h30 Encaminhamentos
17h Encerramento
Módulo II – O Direito à Educação no Brasil: estrutura e legislação do ensino
Tópico 3: Conteúdo do Direito à Educação: princípios gerais, deveres estatais, níveis, etapas e modalidades de ensino (Sábado, dia 10/04/2010)
Programação do Dia
9h Café
9h20 Abertura
9h30 Conferência 5 – Princípios constitucionais aplicáveis à educação e ao ensino, com Salomão Ximenes (Advogado, Mestre em Educação Brasileira pela UFC e Doutorando em Direito do Estado pela USP / Coordenador do Programa Ação na Justiça – Ação Educativa).
Ementa: Ordenamento jurídico, fontes jurídicas e normas educacionais – noções gerais. A idéia de Constituição, os direitos sociais e o reconhecimento do direito à educação nas constituições brasileiras. O lugar das normas internacionais de direitos humanos. “Pirâmides” normativas e primazia dos princípios e regras definidos na Constituição. Definição de direitos, liberdades, educação e ensino na Constituição Federal de 1988 e na LDB. Princípios e fins constitucionais e legais aplicáveis ao ensino.
10h15 Conferência 6 – Estrutura e organização do ensino no Brasil: níveis, etapas e modalidades, com Maria Clara Di Pierro (Professora Doutora da Faculdade de Educação da USP / Diretora da Ação Educativa).
Ementa: A organização do ensino no Brasil. Federalismo e descentralização do sistema de ensino. Deveres das esferas de governo quanto aos diferentes níveis, etapas e modalidades de ensino.
11h Debate
12h30 Encerramento dos debates / Encaminhamentos
12h45 Intervalo para almoço
14h Oficina 3 – Mídia e Direito à Educação (Programas Observatório da Educação e Ação na Justiça)
Objetivos: a) Analisar a cobertura da mídia a respeito das violações do direito à educação e das lutas sociais pela ampliação dos direitos educacionais; b) Identificar quais os principais sujeitos presentes no debate educacional através da mídia, quais aqueles que se encontram ausentes e quais as possíveis implicações desses fatores na concepção de direito à educação; c) Refletir sobra as possibilidades de exercício do controle social e da participação junto aos veículos de comunicação e no exercício direto do direito à comunicação.
Metodologia: Apresentação do tema, estudo de matérias jornalísticas e sistematização de pontos de vista, trabalho em grupos e debates.
Programação da oficina:
1° passo (entre 14h e 15h) – Trabalho em grupos / Leitura e reflexão sobre duas reportagens recentes, tomando como base as seguintes questões orientadoras: 1. Na sua opinião, por que a matéria foi publicada? Em que contexto surgiu a pauta? 2. Quais aspectos receberam mais destaque? 3. Quais outros aspectos poderiam ser destacados ou receber maior destaque? 4. Quais foram as pessoas ouvidas/consultadas? 5. Quem mais poderia ter sido ouvido/consultado? 6. Qual a visão que a matéria traz a respeito: da escola, da direção, dos professores, dos alunos, da comunidade? 7. Segundo a matéria, qual o papel ou responsabilidade do Estado (governo federal, governos estaduais e municipais) na concretização do direito à educação?
2° passo (entre 15h e 16h) – Apresentação dos grupos e esclarecimento de questões
3° passo (entre 16h e 16h40) – Sistematização das discussões e debates.
16h40 Encaminhamentos
17h Encerramento
Tópico 4: Estrutura e Organização do Ensino: federalismo e educação no Brasil (Sábado, dia 24/04/2010)
Programação do Dia
9h Café
9h20 Abertura
9h30 Conferência 7 – Distribuição de encargos e competências educacionais no regime federativo, com Luiz Araújo, consultor educacional da UNDIME Nacional / Secretário de educação de Belém (entre 1997 e 2002) / Presidente do INEP (entre 2003 e 2004).
Ementa sugerida: A estrutura federativa e suas implicações na distribuição de encargos e competências educacionais. Desequilíbrios e desigualdades nas condições de oferta educativa. O “regime de colaboração” na Constituição. PDE: adesão ou colaboração? Os municípios e a garantia do direito à educação.
10h15 Conferência 8 – Sistema Nacional Articulado de Educação e novo Plano Nacional de Educação: principais propostas em discussão, com Daniel Cara, coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação / Mestre em Ciência Política (USP).
Ementa sugerida: Propostas de reforma da estrutura de oferta do ensino no Brasil: principais desafios. O significado das recentes políticas federais e o papel do MEC na condução da política educacional. Os debates e deliberações da Conferência Nacional de Educação – CONAE quanto ao Sistema Nacional Articulado e ao novo Plano Nacional de Educação. Desafios à continuidade da participação social.
11h Debate
12h30 Encerramento dos debates / Encaminhamentos
Oficina 4 – Ensino Médio, Obrigatoriedade Escolar e Direitos da Juventude (Coordenação: Programas Ação na Justiça e Programa Jovens e Ensino Médio)
Programação da Oficina:
14h
Questões orientadoras:Qual o principal desafio/dificuldade do ensino médio hoje?
Os participantes deverão escrever em 1 cartela
14h30 às 15h30
Trabalho em grupo
Leitura da EC 59/2009 (15 min)
Cada grupo deverá fazer a leitura do artigo da Constituição alterado com a EC 59/2009
Orientações (10 min)
Vamos organizar um tribunal para analisar e construir um posicionamento sobre a obrigatoriedade do ensino na Constituição atual. Vamos imaginar que neste momento, temos o papel de apreciar esta matéria para tomar uma decisão favorável ou contrária à obrigatoriedade. Nosso foco será as implicações desta obrigatoriedade no Ensino Médio, e será importante nos concentrarmos neste foco.Um dos grupos ficará responsável por “defender” e outro por “questionar” a obrigatoriedade. Independentemente das posições pessoais que vocês tenham, se o grupo é responsável por defender, terão que “vestir a camisa” desta posição e elaborar argumentos favoráveis à medida.
Duas pessoas serão os “jurados”, e ficarão de fora dos grupos. Vamos sortear os grupos e quem serão os jurados.
Elaboração de argumentos (prós ou contra) (35 min)
O grupo agora terá como tarefa elaborar os argumentos (prós e contra conforme o caso). Lembre-se que você tem que convencer o juiz, os jurados e o público presente de maneira geral. Façam uma síntese escrita, ao final, de quais argumentos apresentarão no tribunal (haverá uma folha específica pra isso)
15h30 às 16h15
Tribunal
Apresentação dos dois grupos (pró e contra)Cada grupo terá 10 min para sua apresentação. Os jurados e o juiz poderão levantar questões e os grupos poderão responder.
16h15 às 17h00
Debate aberto
Agora podemos nos despir dos papéis de defesa e acusação e nos posicionar a partir das nossas próprias opiniões e visões. Tendo em vista tudo que foi exposto, qual é nossa opinião agora em relação à obrigatoriedade do ensino médio em nosso país?
Tópico 5: As Fronteiras do Direito à Educação (Sábado, dia 08/05/2010)
Programação do Dia
9h Café
9h20 Abertura
9h30 Conferência 9 – Desafios à efetivação do direito à educação infantil, com Maria Malta Campos (Profa. Doutora da PUC-SP / Pesquisadora Sênior da Fundação Carlos Chagas / Diretora Presidente da Ação Educativa).
Ementa sugerida: Direito à educação infantil – vinte e um anos de reconhecimento constitucional e desafios atuais à sua implementação. Ampliação do acesso, modelos em jogo. A participação da iniciativa privada na oferta de educação infantil. Padrão de qualidade. Os possíveis impactos da ampliação da escolaridade obrigatória (EC 59/09) na educação infantil: avanço ou retrocesso?
10h15 Conferência 10 – Direito à educação de pessoas privadas de liberdade, com Denise Carreira (Mestra em Educação pela USP / Relatora Nacional para o Direito Humano à Educação da Plataforma DhESCA Brasil / Coordenadora do Programa Diversidade, Raça e Participação – Ação Educativa).
Ementa sugerida: Direito à educação e temas de fronteira no debate das políticas educacionais. O direito à educação de pessoas privadas de liberdade no Brasil: inovações legislativas e principais desafios. A atuação da Relatoria Nacional pelo Direito Humano à Educação.
11h Debate
12h30 Encerramento dos debates / Encaminhamentos
12h45 Intervalo para almoço
14h Oficina 5 – Instrumentos Jurídicos de Proteção ao Direito à Educação (Coordenação: Programa Ação na Justiça)
Objetivos: a) Contextualizar os instrumentos jurídicos em iniciativas mais amplas de exigibilidade de direitos humanos educacionais; b) Traçar um panorama dos principais instrumentos de defesa do direito à educação nos âmbitos administrativo e judicial; c) Exercitar, a partir de situações identificadas pelos participantes, o encaminhamento de demandas via mecanismo de petição.
Metodologia: Apresentação do tema, retomada de situações de violação identificadas pelos participantes, aplicação de exercício em pequenos grupos, debates e encaminhamentos.
Programação da oficina:
1° passo (entre 14h e 15h) – Exposição inicial sobre os principais instrumentos jurídicos
2° passo (entre 15h e 16h15) – Exercício de formulação de petições a partir das demandas levantadas no curso
3° passo (entre 16h15 e 16h30) – Painel de petições e visualização dos participantes
4° passo (entre 16h30 e 17h) – Considerações sobre as petições formuladas, sugestões de encaminhamentos, comentários e encaminhamentos
17h Encerramento
Tópico 6: A Qualidade como Direito: do princípio abstrato à norma exigível (Sábado, dia 22/05/2010)
Programação do Dia
9h Café
9h20 Abertura
9h30 Conferência 11 – O debate atual sobre qualidade do ensino, avaliação e indicadores educacionais, com Vera Masagão Ribeiro (Doutora em Educação pela PUC-SP / Coordenadora de Programas da Ação Educativa).
10h15 Conferência 12 – Indicadores de qualidade na educação, com Vanda Mendes Ribeiro (Mestre em Sociologia pela Unicamp / Doutoranda em Educação pela USP).
11h Debate
12h30 Encerramento dos debates / Encaminhamentos
12h45 Intervalo para almoço
TARDE
14h Oficina 6 – A Visão de Qualidade do Ensino nas Propostas da Sociedade Civil: Indicadores da Qualidade na Educação (Coordenação: Projeto Indicadores da Qualidade na Educação – Ação Educativa)
Objetivos: a) Apresentar a proposta de avaliação da qualidade educativa dos Indicadores da Qualidade na Educação-Indique; b) Vivenciar a metodologia da proposta; c) Articular as discussões realizadas aos objetivos do curso.
Metodologia: Apresentação do material, exercício em pequenos grupos, socialização das discussões, debates e encaminhamentos.
Programação da oficina:
1° passo (entre 14h e 14h40) – Apresentação da proposta
2° passo (entre 14h40 e 15h40) – Experimentação da metodologia em grupos
3° passo (entre 15h40 e 16h10) – Socialização das discussões
4° passo (entre 16h20 e 17h) – Considerações finais: sugestões, encaminhamentos e comentários
17h Encerramento
Módulo III – Diversidade e Participação como Direitos Educacionais
Tópico 7: Controle Social e Participação na Educação: a democracia como direito (Sábado, 12 de junho de 2010)
Programação do Dia
9h Café
9h20 Abertura
9h30 Conferência 13 – Desafios à participação e ao controle social das políticas educacionais no Brasil: instâncias e mecanismos, com José Marcelino de Resende Pinto (Prof. Associado da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ribeirão Preto- USP).
10h15 Conferência 14 – Gestão democrática das escolas públicas, com José Luís Feijó Nunes (Mestre em Educação pela PUC-SP / Professor da Rede Estadual de Ensino de São Paulo).
11h Debate
12h30 Encerramento dos debates / Encaminhamentos
12h45 Intervalo para almoço
Tarde:
14h Oficina 7 – A Escola e o Direito à Educação: relações com o sistema de justiça (Programa Ação na Justiça)
17h Encerramento
Tópico 8: Diversidade e Raça na Educação Escolar: reconhecimento institucional e principais desafios (Sábado, 26 de junho de 2010)
Manhã:
9h Café
9h20 Abertura
9h30 Conferência 15 – Diversidade e Tolerância na Educação, com Roseli Fischmann (Profa. Associada da Faculdade de Educação da USP e do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Metodista de São Paulo / Coordenadora do GT Estado Laico da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC).
10h15 Conferência 16 – Diversidade racial na educação: um balanço das políticas públicas de reconhecimento, com Tatiane Cosentino Rodrigues (Pedagoga, mestre em Ciências Sociais e doutoranda em Educação pela Universidade Federal de São Carlos).
11h Debate
12h45 Intervalo para almoço
Tarde:
14h Oficina 8 – Igualdade das Relações Étnico-Raciais na Escola: Possibilidades e Desafios para a Implementação da Lei n. 10.639/2003 (Programas Diversidade, Raça e Participação e Ação na Justiça).
1.Abertura
a.Apresentação do programa e do projeto
b.Aquecimento para discussão (materiais do projeto = cartazes e vídeo)
2.Trabalho em grupo 1
a. Pensando nas suas atividades do dia a dia, nos lugares onde circula, livros, pessoas, trabalho, família, amigos, etc.
i.Qual a situação que tem em mente quando pensa no desafio das relações raciais na área da educação. Pensar a questão a partir do seu cotidiano.
ii.Você tem alguma experiência ou observação sobre como se desenvolve a questão (educação e questão racial) no campo da justiça?
3.Trabalho em grupo 2
a.Documentos: Atuação do MP e Plano (eixos)
i.Analise a planilha de respostas e faça recomendações para o MP e para os estados
17h Encerramento
Tópico 9: Atividades externas – Mecanismos de Defesa do Direito à Educação (28 e 30 de junho de 2010)
Atividades externas cujo objetivo é debater o papel do sistema de justiça na e os mecanismos de defesa do direito à educação (módulo IV, tópico 9).
- 28 de junho (segunda-feira), às 11h, no Ministério Público Democrático (mais informações abaixo). Haverá uma apresentação inicial cujo objetivo é esclarecer: (i) o que é o Ministério Público Democrático; (ii) o que é o Ministério Público; (iii) em que casos e como é possível acessá-lo; (iv) se há casos que versam sobre o direito à educação, e, dentre esses, (v) quais são os mais comuns. Além disso, (vi) quais são os desafios, limites e possibilidades da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos sociais e promoção de justiça social, especialmente em demandas coletivas, bem como sua relação com a sociedade civil. Após a exposição inicial, o (vii) debate estará aberto para dúvidas, questionamentos e, eventualmente, discussão de casos concretos que os participantes tenham trazido.
- 30 de junho (quarta-feira), às 10h, na Defensoria Pública de São Paulo, mais especificamente em seu Núcleo da Infância e Juventude (mais informações abaixo). Haverá uma apresentação inicial cujo objetivo é esclarecer: (i) o que é a Defensoria Pública; (ii) em que casos e como é possível acessá-la; (iii) se há casos que tratam sobre o direito à educação, e, dentre esses, (iv) quais são os mais comuns. Além disso, (v) a possibilidade da Defensoria Pública atuar em casos coletivos, bem como sua relação com a sociedade civil. Após a exposição inicial, o (vi) debate estará aberto para dúvidas, questionamentos e, eventualmente, discussão de casos concretos que os participantes tenham trazido.
Abaixo, informações detalhadas sobre o dia, local e instituições das atividades:
Movimento do Ministério Público Democrático28 de junho de 2010 (segunda-feira)às 11hRua Riachuelo, 217, 5º andar. Centro(perto do metrô Sé e do Terminal Bandeira de ônibus)Responsável pela visita: Promotor Roberto Livianu
Defensoria Pública do Estado de São PauloNúcleo Especializado da Infância e da Juventude30 de junho de 2010 (quarta-feira)às 10hAv. Liberdade, 32 – 7o. Andar(perto do metrô Liberdade e da praça João Mendes)Responsável pela visita: Defensor Flávio Frasseto
O Movimento do Ministério Público Democrático, MPD, é uma entidade não-governamental sem fins econômicos cujos membros fazem parte do Ministério Público de todo o Brasil. O MPD acredita que a Justiça deve estar ao alcance de todos. Sendo assim, um dos objetivos mais importantes de nossa associação é a democratização do acesso à Justiça.
O Núcleo Especializado da Infância e Juventude tem como principal atribuição dar suporte técnico-jurídico aos Defensores Públicos que atuam na área, além de propor ações judiciais e extrajudiciais, na busca de concretizar os direitos dos quais são titulares as crianças e adolescentes.
Tópico 10: Justiciabilidade do Direito à Educação (Sábado, 07 de Agosto de 2010)
9h Café
9h20 Abertura
9h30 Conferência 17 – As demandas por educação no sistema de justiça: enfoques e desafios, com Profa. Alessandra Gotti Bontempo (Doutora pela Pontifícia Universidade Católica – São Paulo, tendo como tema de pesquisa “Direitos Sociais em juízo: mecanismos de aferiçao de resultado e controle do retrocesso social”)
10h15 Conferência 18 – O Ministério Público e a de Defesa do Direito à Educação, com Dr. Motauri Ciocchetti de Souza (Promotor de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude do Ministério Público de São Paulo e Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP, além de autor do livro “A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo”)
12h30 – Confraternização de final de curso
*** ***
CRONOGRAMA RESUMIDO E TÓPICOS TEMÁTICOS
Módulo I – Aspectos Gerais: educação e direitos humanos
Sábado, dia 13/03/2010
Tópico 1: A Educação como Direito Humano
Sábado, dia 27/03/2010
Tópico 2: Desigualdades e Direito à Educação no Brasil: um balanço dos principais desafios
Módulo II – O Direito à Educação no Brasil: estrutura e legislação do ensino
Sábado, dia 10/04/2010
Tópico 3: Conteúdo do Direito à Educação:princípios gerais, níveis e etapas de ensino
Sábado, dia 24/04/2010
Tópico 4: Estrutura e Organização do Ensino: federalismo e educação no Brasil
Sábado, dia 08/05/2010
Tópico 5: As Fronteiras do Direito à Educação
Sábado, dia 22/05/2010
Tópico 6: A Qualidade como Direito: do princípio abstrato à norma exigível
Módulo III – Diversidade e Participação como Direitos Educacionais
Sábado, dia 12/06/2010
Tópico 7: Controle Social e Participaçãona Educação: a democracia como direito
Sábado, dia 26/06/2010
Tópico 8: Diversidade e Raça na EducaçãoEscolar: reconhecimento institucional e principais desafios
Módulo IV – O Direito à Educação no Sistema de Justiça
Atividade externa28 e 30 /06/2010
Tópico 9: Mecanismos de Defesa do Direito à Educação
Sábado, dia 07/08/2010
Tópico 10: Justiciabilidade do Direito à Educação



http://direitoaeducacao.wordpress.com/programacao/

Educafro contesta o estatuto racial

Após 10 anos de tramitação, documento é sancionado pelo presidente, com ressalvas da comunidade negra
Após tramitar por dez anos nas gavetas do legislativo brasileiro, o Estatuto da Igualdade Racial foi sancionado, no dia 20 de junho, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Estatuto estabelece diretrizes e garante direitos para a população negra, contudo há alas do Movimento Negro, como o Conselho Afro, que afirmam que a legislação deixou de fora questões latentes para a inclusão do negro na sociedade. Para analisar os pontos que ficaram de fora do estatuto, O SÃO PAULO entrevistou frei Davi Santos, presidente do Educafro e um dos defensores do estatuto.
O SÃO PAULO – O Estatuto da Igualdade Racial corresponde às demandas da população negra?Frei Davi Santos – Nós somos 51% do povo brasileiro e não elegemos nem 3% dos deputados da república, não elegemos nossos representantes, portanto não podemos ter um estatuto perfeito, com as nossas demandas. Precisamos ter a humildade e a compreensão, de que em um processo democrático o que define a qualidade de uma lei são as estratégias políticas. À exemplo do ECA [Estatuto da Criança e do adolescente], vamos trabalhar pelas emendas.
O SÃO PAULO – Qual a sua opinião, quanto ao Estatuto não definir quem são os remanescentes dos Quilombos?Frei Davi – Não querem definir porque isso mexe com interesse dos donos de terras, quem vai devolver as terras aos quilombolas? Assim que forem reconhecidos, terão direitos às terras, quem as devolverá?
O SÃO PAULO – A cota para negros nas universidades, TVs e partidos não foi contemplada no Estatuto, o senhor considera uma perda para a comunidade negra?Frei Davi – Agora podemos falar, nós criamos uma estratégia. Consta no artigo 15 do estatuto que “o poder público adotará programas de ação afirmativa.” Ora, o artigo 15 é direto, não detalha o que é ação afirmativa, e aqui está o detalhe, todas as cotas que existem no Brasil são ações afirmativas. O Congresso Nacional abriu mão de detalhar as ações afirmativas, dando ao poder executivo a autonomia de criar as ações afirmativas para a população negra local. Nós conseguimos dialogar com o governo federal, que vai, então, regularizar as cotas a partir desta autonomia que o Congresso deu ao executivo. Esta maneira de escrever o estatuto vai provar que em cada Estado o povo negro vai conquistar direitos em função da sua capacidade organizativa.
O SÃO PAULO – Um jovem pobre branco ou indígena não tem o mesmo direito à universidade que o jovem negro?Frei Davi – Nós, da comunidade negra, onde lutamos por cotas, também conseguimos implantar cota para pobre, indígena. Você não vai encontrar em nenhum lugar do Brasil um branco pobre lutando por cotas, nem indígenas.
O SÃO PAULO – O estatuto não contemplou o incentivo fiscal à empresa que contratar negro, e agora?Frei Davi – Nós vamos conquistar este artigo por emenda nos próximos meses, essa mesma sugestão nós fizemos para a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e ela lançou um plano de inclusão de negros nos bancos do Brasil. Ela esta mais avançada nessa sensibilidade, do que o Congresso Nacional.
O SÃO PAULO – Foi cortado do Estatuto a exigência de o Sistema Único de Saúde (SUS) identificar pacientes no atendimento pela raça? Por que esta identificação especial?Frei Davi – No Brasil o afro brasileiro pode ter uma doença que só eles tem, a anemia falciforme, e infelizmente, grande parte dos médicos do Brasil não estudam esta doença, consequentemente não estão bem preparados para atender a população negra. Muitos jovens morrem de anemia sem saber, de modo que nós pedimos que houvesse uma atenção especial aos negros, mas o Senador Demóstenes Torres disse que isso era racismo e vetou o artigo.







Educafro contesta o estatuto racial
Karla Maria Souza agosto 2, 2010 at 20:32 Etiquetas URL: http://wp.me/pg0Ow-o1